Decreto nº 41.247/2021
Altera o Decreto nº 41.161, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO Nº 41.247 DE 13 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto nº 41.161 , de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 65/21, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 41.161 , de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - desde que o descumprimento dos compromissos firmados tenha resultado exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ainda que pactuados anteriormente ao exercício de 2020 (Convênio ICMS 65/21);".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto no período de 28 de abril de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º
da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41161/2021 de 09/04/2021