Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.247/2021

Altera o Decreto nº 41.161, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

DECRETO Nº 41.247 DE 13 DE MAIO DE 2021.

Altera o Decreto nº 41.161 , de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 65/21, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 41.161 , de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - desde que o descumprimento dos compromissos firmados tenha resultado exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ainda que pactuados anteriormente ao exercício de 2020 (Convênio ICMS 65/21);".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto no período de 28 de abril de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º

da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41161/2021 de 09/04/2021