Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.333/2021

Cria a Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos e dispõe sobre a circunscrição da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da capital.

DECRETO Nº 41.333 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Cria a Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos e dispõe sobre a circunscrição da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I do art. 20 da LEI nº 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela LEI nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da LEI Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO a estratifi cação das unidades operativas de Polícia Judiciária descrita nos termos da LEI nº 10.467 , de 26 de maio de 2015; CONSIDERANDO a implementação da nova política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da efi ciência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, ao patrimônio público e privado entre outros. CONSIDERANDO a necessidade do Estado da Paraíba se coadunar ao disposto no art. 3º, inciso VIII, da PORTARIA nº 631/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece dentre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos, com sede na capital e circunscrição de atuação em todo território do Estado da Paraíba.

Art. 2º A Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da capital passa a ter circunscrição de atuação em todo território do Estado da Paraíba.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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