Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.335/2021

Altera o Decreto nº 34.003, de 05 de junho de 2013, para criar a 4ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - REISP - e duas novas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - AISPs, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.335 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 34.003 , de 05 de junho de 2013, para criar a 4ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - REISP - e duas novas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - AISPs, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 3º da Lei Complementar nº 111 , de 18 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da efi ciência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, ao patrimônio público e privado entre outros; CONSIDERANDO a necessidade de expansão da política de compatibilização e integração territorial dos territórios integrados as Segurança Pública e Defesa Social - TISPs, instituídos pela Lei Complementar nº 111 /2012; CONSIDERANDO a criação de órgãos nas instituições pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, republicada no DOE de 19 de junho de 2015; CONSIDERANDO indicadores populacionais, de área territorial, parâmetros de distribuição de estruturas de Segurança Pública em outros estados do Nordeste, quantidade de recursos operacionais de segurança, quantidade de municípios e comarcas judiciais, pareceres dos gestores locais, entre outros, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.003 , de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - em nível estratégico, 4 (quatro) Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - REISPs, assim distribuídas:

a) 1ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - 1ª REISP, em João Pessoa-PB;

b) 2ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - 2ª REISP, em Campina Grande-PB;

c) 3ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - 3ª REISP, em Patos-PB; e,

d) 4ª Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social - 4ª REISP, em Guarabira-PB.".

Art. 2º O inciso II do art. 1º do Decreto 34.003 , de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - em nível tático, 24 (vinte e quatro) Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - AISPs; e,".

Art. 3º Ficam criadas a 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil - DSPC, com sede em Juazeirinho-PB, e a 24ª Delegacia Seccional de Polícia Civil - DSPC, com sede em Sapé-PB.

Art. 4º Ficam criadas a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM e a 8ª Companhia Independente de Bombeiro Militar - BPM, ambas com sede em Juazeirinho-PB.

Art. 5º Ficam criadas a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM e a 9ª Companhia Independente de Bombeiro Militar - BPM, ambas com sede em Sapé-PB.

Art. 6º A 23ª e 24ª Área Integrada de Segurança Pública e Defesa Social deverão, para fim de consecução de suas atividades, ter como unidades gestoras o Batalhão e a Companhia Independente da Polícia Militar - BPM E CIPM, o Batalhão e a Companhia Independente do Bombeiro Militar - BBM e CIBM e a Delegacia Seccional de Polícia Civil - DSPC da sua respectiva área de atuação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.