Decreto nº 41.365/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.365 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 31/21, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 72 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Protocolo ICMS 31/21).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2021; 133º
da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //