Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.365/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.365 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 31/21, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 72 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo

Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Protocolo ICMS 31/21).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2021; 133º

da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Phoca PDF

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //