Decreto nº 41.384/2021
Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
DECRETO Nº 41.384 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, publicará portaria, atribuindo a quota mensal do diesel e biodiesel a ser destinada a cada empresa, ou consórcio de empresas, com base no consumo médio apurado no primeiro trimestre do ano de 2020.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2021; 133º
da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41355/2021 de 17/06/2021