Decreto nº 41.466/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.466 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Ajustes SINIEF 19/21 e 20/21, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, abaixo relacionados, passam a produzir os seus efeitos a partir de 04 de abril de
2022:
I - inciso XI do "caput" do art. 166-C (Ajuste SINIEF 19/21);
II - inciso XII do "caput" do art. 171-C (Ajuste SINIEF 20/21).
Art. 2º Não serão exigidas as informações previstas nos seguintes dispositivos do Regulamento do
ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:
I - inciso XI do "caput" do art. 166-C, no período de 05 de abril de 2021 até 1º de agosto de 2021 (Ajuste SINIEF 19/21);
II - inciso XII do "caput" do art. 171-C, no período de 05 de abril de 2021 até 12 de julho de 2021 (Ajuste SINIEF 20/21).
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, deste Decreto, no período de 12 de julho de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos: I - incisos I do art. 1º e I do art. 2º, a partir de 1º de agosto de 2021;
II - demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto de 2021;
133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //