Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.466/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.466 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Ajustes SINIEF 19/21 e 20/21, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, abaixo relacionados, passam a produzir os seus efeitos a partir de 04 de abril de

2022:

I - inciso XI do "caput" do art. 166-C (Ajuste SINIEF 19/21);

II - inciso XII do "caput" do art. 171-C (Ajuste SINIEF 20/21).

Art. 2º Não serão exigidas as informações previstas nos seguintes dispositivos do Regulamento do

ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:

I - inciso XI do "caput" do art. 166-C, no período de 05 de abril de 2021 até 1º de agosto de 2021 (Ajuste SINIEF 19/21);

II - inciso XII do "caput" do art. 171-C, no período de 05 de abril de 2021 até 12 de julho de 2021 (Ajuste SINIEF 20/21).

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, deste Decreto, no período de 12 de julho de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos: I - incisos I do art. 1º e I do art. 2º, a partir de 1º de agosto de 2021;

II - demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto de 2021;

133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //