Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.498/2021

Altera o Decreto nº 26.486, de 4 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.498 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 26.486 , de 4 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,

inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/21,

, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 7º ao art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 4 de novembro de 2005, com a seguinte redação:

"§ 7º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do

§ 3º deste artigo (Protocolo ICMS

33/21).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

setembro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021;

133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

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Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26486/2005 de //