Decreto nº 41.500/2021
Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.500 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 35/21, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS
35/21).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021;
133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25239/2004 de //