Decreto nº 41.503/2021
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.503 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 74/21 e o Protocolo ICMS
28/21, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas
Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de
19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens:
I - 11.0 e 12.0 do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):
" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU
11.0 03.011.00 2202.10.00
2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST
03.010.00,
03.010.01,
03.010.02 e
03.011.01
Convênio
ICMS 142/18
Protocolo
ICMS 11/91
Protocolo
ICMS 10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
140% 18% + 2 (FUNCE
ICMS 150/20
Convênio ICMS 74/21
Decreto nº 41.381 /21
Convênio
12.0
03.012.00
2106.90.10
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante
em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST
03.012.01
Convênio
ICMS 142/18
Protocolo
ICMS 11/91
Protocolo
ICMS 10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio
ICMS 150/20
Convênio
ICMS 74/21
Decreto nº 41.381 /21
140% 18%
";
62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0 e 64.0 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS
28/21): "
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU
II - 31.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 56.0, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0,
17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos,
Protocolo ICMS
18%
31.1
derivados de53/17 farinha de trigo
Proveniente de
UF signatária =
Convênio ICMS 30%
142/18
Decreto nº 38.124 /18
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) =
10%
1902.11.00
49.2 17.049.02
Massas
Convênio ICMS Proveniente de
alimentícias do142/18 tipo grano duro,
não cozidas, Protocolo ICMS
UF signatária =
20%
nem recheadas, nem
53/17
Decreto nº Proveniente
do Exterior ou
UF não
18%
preparadas de38.124/18 outro modo,
que contenhamProtocolo ICMS
signatária =
35%
ovos
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
Proveniente de
UF signatária =
17.049.03 1902.19.00 Outras massasConvênio ICMS 20%
alimentícias do142/18
18%
49.3
tipo comum,
Proveniente do
não cozidas, Protocolo ICMS Exterior ou UF
nem recheadas, nem
53/17
Decreto nº não signatária =
35%
preparadas de38.124/18 outro modo,
Op. Interna
(Original) =
que nãoProtocolo ICMS 10%
contenham
28/21
ovos, derivadas
de farinha deDecreto nº trigo.
41.248/21
ATO COTEPE
49.4 17.049.04 1902.19.00
Proveniente de
UF signatária = Outras massasConvênio ICMS 20% alimentícias do142/18
18%
tipo sêmola,
Proveniente do
não cozidas, Protocolo ICMS Exterior ou UF
nem recheadas, nem
53/17
Decreto nº não signatária =
35%
preparadas de38.124/18 outro modo,
p. Interna
que nãoProtocolo ICMS (Original) =
contenham
ovos, derivadas do trigo.
28/21
Decreto nº 41.248 /21
10%
ATO COTEPE
49.5 17.049.05 1902.19.00
18%
Outras massasConvênio ICMS Proveniente de
alimentícias do142/18 tipo grano duro,
não cozidas, Protocolo ICMS
UF signatária =
20%
nem recheadas, nem
53/17
Decreto nº Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
preparadas de38.124/18 outro modo,
35%
que nãoProtocolo ICMS Op. Interna
contenham ovos
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
1905.20 Pães industriali zados, inclusive
Proveniente de
UF signatária =
18%
50.0 17.050.00
de especiarias, Convênio ICMS 20%
exceto panetones e bolo de forma
142/18
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
35%
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
1905.20.90
Convênio ICMS Proveniente de
18%
51.0 17.051.00
Bolo de forma,
142/18
UF signatária =
30%
inclusive deProtocolo ICMS
especiarias
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) =
10%
1905.20.10 Panetones Convênio ICMS Proveniente de
18%
52.0
17.052.00
142/18
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
Protocolo ICMS (Original) =
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
10%
1905.31.00
Convênio ICMS Proveniente de
18%
53.0 17.053.00
Biscoitos e bolachas derivados de
142/18
Protocolo
ICMS 53/17
Decreto nº UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
farinha de trigo; 38.124 /18 (exceto dos
45%
tipos "cream
Protocolo ICMS Op. Interna
cracker", "água 28/21 e sal",
(Original) =
10%
"maisena",
Decreto nº "maria" e outros41.248/21 de consumo
popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, i ndependentem ente de sua denominação comercial)
ATO COTEPE
1905.31.00
Convênio ICMS Proveniente de
18%
53.1
Biscoitos e bolachas
142/18
Protocolo ICMS
UF signatária =
30%
17.053.01
derivados de53/17 farinha de trigo
dos tiposDecreto nº "maisena" e38.124/18 "maria" e
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
outros deProtocolo ICMS 45%
consumo popular que
28/21
não sejamDecreto nº adicionados de41.248
Op. Interna
(Original) =
cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, i ndependentem ente de sua denominação comercial, exceto o CEST
17.053.02
ATO COTEPE
10%
53.2 17.053.02
1905.31.00
Convênio ICMS Biscoitos e142/18
bolachas
Proveniente de
UF signatária =
derivados deProtocolo ICMS 30%
farinha de trigo53/17
dos tipos
"cream cracker"Decreto nº e "água e sal"38.124/18 de consumo
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
18%
popular
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
1905.90.20 Biscoitos eConvênio ICMS
18%
17.056.00
bolachas derivados de
142/18
Proveniente de
farinha de trigoProtocolo ICMS UF signatária =
56.0
dos tipos53/17 "cream cracker"
30%
e "água e sal"
Decreto nº 38.124 /18
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
Protocolo ICMS 45%
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
18%
1905.90.20 Outras Convênio ICMS
bolachas, 142/18
56.2 17.056.02 exceto Proveniente de
casquinhas Protocolo ICMS UF signatária =
para sorvete e53/17 30%
os biscoitos e
bolachas Decreto nº Proveniente do
relacionados 38.124 /18 Exterior ou UF
nos CEST
não signatária =
17.056.00 eProtocolo ICMS 45%
17.056.01
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
1905.32.00 "Waffles" eConvênio ICMS Proveniente de
18%
57.0 17.057.00
"wafers" - sem142/18 cobertura
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Protocolo ICMS Op. Interna
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
1905.32.00 "Waffles" eConvênio ICMS Proveniente de
18%
58.0 17.058.00
"wafers" - com142/18 cobertura
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
Protocolo ICMS (Original) =
28/21
Decreto nº 41.248 /21
10%
ATO COTEPE
1905.40.00 Torradas, pãoConvênio ICMS Proveniente de
18%
59.0 17.059.00
torrado e142/18 produtos
UF signatária =
30%
semelhantes torrados
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Protocolo ICMS Op. Interna
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
1905.90.10 Outros pães de Convênio ICMS Proveniente de
18%
60.0 17.060.00
forma
142/18
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
UF signatária =
20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
35%
Protocolo ICMS Op. Interna
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
3 Proveniente do
Exterior ou UF Protocolo ICMS não signatária =
1905.90.90 Outros pães, Proveniente de 18%
exceto o UF signatária =
62.0 17.062 .00 classificado noConvênio ICMS 20%
CEST 17.062 .0142/18
53/17
Decreto nº 38.124 /18
35%
Op. Interna
(Original) =
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
10%
Outros Bolos
Proveniente de UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) = 10
%
62.1
17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de
Proveniente de
18%
panificação nãoConvênio ICMS UF signatária =
especificados anteriormente,
142/18
20%
incluindo as Protocolo pizzas; excetoICMS 53/17 os classificados
nos CESTDecreto nº 17.062 .02 e38.124/18
17.062.03
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
35%
Op. Interna
Protocolo ICMS (Original) =
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
10%
Outros Bolos
Proveniente de
UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) =
10%
62.2
17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete
Convênio ICMS
142/18
Proveniente de
UF signatária =
18%
Protocolo ICMS 20%
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
35%
Op. Interna
(Original) =
10%
Outros Proveniente de UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) = 10
%
62.3
17.062.03 1905.90.90 Pão francês até
200g
Convênio ICMS Proveniente de
18%
142/18
UF signatária =
20%
Protocolo ICMS Proveniente do
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Exterior ou UF
não signatária =
35%
Protocolo ICMS Op. Interna
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) =
10%
63.0
17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot
Convênio ICMS
142/18
Protocolo
ICMS 53/17
Decreto nº 38.124 /18
Proveniente de
UF signatária =
20%
Proveniente do
Exterior ou UF
18%
Protocolo ICMS não signatária =
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
35%
Op. Interna
(Original) =
10%
64.0
17.064.00 1905.90 Demais pãesConvênio ICMS
industrializados 142/18
Protocolo ICMS
53/17
Decreto nº 38.124 /18
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
Outros Pães
Proveniente de
UF signatária =
20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
35%
18%
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
Outros Derivad os
Proveniente de
UF signatária =
30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária =
45%
Op. Interna
(Original) =
10%
".
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 ao segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):
" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQ
12.1
03.012.0
1
2106.90.10 Cápsula de refrigerante
Convênio ICMS
142/18
140% 18% (FUN
Protocolo ICMS
11/91
Protocolo ICMS
10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS
150/20
Convênio ICMS
74/21
Decreto nº 41.381 /21
21.5
03.021.0
5
2203.00.00 Cerveja em embalagem
PET Convênio ICMS
142/18
Protocolo ICMS
11/91
Protocolo ICMS
10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS
150/20
Convênio ICMS
74/21
Decreto nº 41.381 /21
140% 18% (FUN
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras
embalagens Convênio ICMS
142/18
Protocolo ICMS
140% 18% (FUN
22.5 03.022.0 2202.91.00 Cerveja álcool embalagem sem em Convênio ICMS 140% 18% (FUN
5 PET 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS 150/20
Convênio ICMS 74/21
Decreto nº 41.381 /21
11/91
Protocolo ICMS
10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS
150/20
Convênio ICMS
74/21
Decreto nº 41.381 /21
";
II - 47.1, 48.0, 49.6 e 49.7 ao segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/21): "
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU
47.1 17.047.01 1902.30.00 18
Massas
Proveniente de
UF signatária = Convênio ICMS 20%
142/18
alimentícias tipoProtocolo ICMS
instantânea, derivadas de
53/17
Proveniente do
Exterior ou UF
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja álcool outras embalagens sem em Convênio ICMS 142/18 140% 18% (FUN
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS 150/20
Convênio ICMS 74/21
Decreto nº 41.381 /21
farinha de trigo. Decreto nº 38.124 /18
não signatária =
35%
Protocolo ICMS
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
Op. Interna
(Original) =
10%
17.048.00 1902
48.0
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de
Proveniente de
UF signatária =
carne ou deConvênio ICMS 20%
outras substâncias) ou
142/18
preparadas deProtocolo ICMS Proveniente do
outro modo,53/17 exceto as
descritas nosDecreto nº Exterior ou UF 18 não signatária =
35%
CEST
17.047.00,
38.124/18
17.048.01, eProtocolo ICMS Op. Interna
17.048.02
28/21
Decreto nº 41.248 /21
ATO COTEPE
(Original) =
10%
49.6 1902.11.00 Convênio ICMS Proveniente de 18
142/18 UF signatária =
Massas 20%
alimentícias doProtocolo ICMS
17.049.06
tipo comum,53/17
não cozidas,
nem recheadas, Decreto nº Proveniente do
Exterior ou UF
nem
preparadas de
38.124/18
não signatária =
35%
outro modo, Protocolo ICMS
que contenham28/21 ovos, derivadas
de farinha deDecreto nº trigo
41.248/21
ATO CO
Op. Interna
(Original) =
10%
TEPE
49.7 17.049.07 1902.11.00 Convênio ICMS Proveniente de 18
142/18 UF signatária =
Massas 20%
alimentícias doProtocolo ICMS
tipo sêmola,53/17
não cozidas,
nem recheadas, Decreto nº Proveniente do
Exterior ou UF
não signatária =
nem
preparadas de
38.124/18
35%
outro modo, Protocolo ICMS Op. Interna
que contenham28/21 ovos, derivadas
(Original) =
10%
do trigo
Decreto nº 41.248 /21
TEPE
ATO CO
".
"Art. 3º Fica revogado o item abaixo relacionado do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 74/21):
" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQ
10.3 03.010.03 2202.10.00 Cápsula de
140% 18%
refrigerante Convênio ICMS
142/18
Protocolo ICMS
(FUN
2202.99.00
11/91
Protocolo ICMS
10/92
Lei nº 7.611 /04
Decreto nº 38.378 /18
Convênio ICMS
150/20
".
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas:
I - nos incisos I do art. 1º, I do art. 2º e no art. 3º, no período de 1º de junho de 2021 até a data da publicação deste Decreto;
II - nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, no período de 1º de julho de 2021 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021;
133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //