Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.503/2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.503 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 74/21 e o Protocolo ICMS

28/21, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas

Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de

19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens:

I - 11.0 e 12.0 do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU

11.0 03.011.00 2202.10.00

2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST

03.010.00,

03.010.01,

03.010.02 e

03.011.01

Convênio

ICMS 142/18

Protocolo

ICMS 11/91

Protocolo

ICMS 10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

140% 18% + 2 (FUNCE

ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381 /21

Convênio

12.0

03.012.00

2106.90.10

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante

em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST

03.012.01

Convênio

ICMS 142/18

Protocolo

ICMS 11/91

Protocolo

ICMS 10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio

ICMS 150/20

Convênio

ICMS 74/21

Decreto nº 41.381 /21

140% 18%

";

62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0 e 64.0 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS

28/21): "

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU

II - 31.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 56.0, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0,

17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos,

Protocolo ICMS

18%

31.1

derivados de53/17 farinha de trigo

Proveniente de

UF signatária =

Convênio ICMS 30%

142/18

Decreto nº 38.124 /18

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) =

10%

1902.11.00

49.2 17.049.02

Massas

Convênio ICMS Proveniente de

alimentícias do142/18 tipo grano duro,

não cozidas, Protocolo ICMS

UF signatária =

20%

nem recheadas, nem

53/17

Decreto nº Proveniente

do Exterior ou

UF não

18%

preparadas de38.124/18 outro modo,

que contenhamProtocolo ICMS

signatária =

35%

ovos

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

Proveniente de

UF signatária =

17.049.03 1902.19.00 Outras massasConvênio ICMS 20%

alimentícias do142/18

18%

49.3

tipo comum,

Proveniente do

não cozidas, Protocolo ICMS Exterior ou UF

nem recheadas, nem

53/17

Decreto nº não signatária =

35%

preparadas de38.124/18 outro modo,

Op. Interna

(Original) =

que nãoProtocolo ICMS 10%

contenham

28/21

ovos, derivadas

de farinha deDecreto nº trigo.

41.248/21

ATO COTEPE

49.4 17.049.04 1902.19.00

Proveniente de

UF signatária = Outras massasConvênio ICMS 20% alimentícias do142/18

18%

tipo sêmola,

Proveniente do

não cozidas, Protocolo ICMS Exterior ou UF

nem recheadas, nem

53/17

Decreto nº não signatária =

35%

preparadas de38.124/18 outro modo,

p. Interna

que nãoProtocolo ICMS (Original) =

contenham

ovos, derivadas do trigo.

28/21

Decreto nº 41.248 /21

10%

ATO COTEPE

49.5 17.049.05 1902.19.00

18%

Outras massasConvênio ICMS Proveniente de

alimentícias do142/18 tipo grano duro,

não cozidas, Protocolo ICMS

UF signatária =

20%

nem recheadas, nem

53/17

Decreto nº Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

preparadas de38.124/18 outro modo,

35%

que nãoProtocolo ICMS Op. Interna

contenham ovos

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

1905.20 Pães industriali zados, inclusive

Proveniente de

UF signatária =

18%

50.0 17.050.00

de especiarias, Convênio ICMS 20%

exceto panetones e bolo de forma

142/18

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

35%

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

1905.20.90

Convênio ICMS Proveniente de

18%

51.0 17.051.00

Bolo de forma,

142/18

UF signatária =

30%

inclusive deProtocolo ICMS

especiarias

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) =

10%

1905.20.10 Panetones Convênio ICMS Proveniente de

18%

52.0

17.052.00

142/18

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

Protocolo ICMS (Original) =

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

10%

1905.31.00

Convênio ICMS Proveniente de

18%

53.0 17.053.00

Biscoitos e bolachas derivados de

142/18

Protocolo

ICMS 53/17

Decreto nº UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

farinha de trigo; 38.124 /18 (exceto dos

45%

tipos "cream

Protocolo ICMS Op. Interna

cracker", "água 28/21 e sal",

(Original) =

10%

"maisena",

Decreto nº "maria" e outros41.248/21 de consumo

popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, i ndependentem ente de sua denominação comercial)

ATO COTEPE

1905.31.00

Convênio ICMS Proveniente de

18%

53.1

Biscoitos e bolachas

142/18

Protocolo ICMS

UF signatária =

30%

17.053.01

derivados de53/17 farinha de trigo

dos tiposDecreto nº "maisena" e38.124/18 "maria" e

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

outros deProtocolo ICMS 45%

consumo popular que

28/21

não sejamDecreto nº adicionados de41.248

Op. Interna

(Original) =

cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, i ndependentem ente de sua denominação comercial, exceto o CEST

17.053.02

ATO COTEPE

10%

53.2 17.053.02

1905.31.00

Convênio ICMS Biscoitos e142/18

bolachas

Proveniente de

UF signatária =

derivados deProtocolo ICMS 30%

farinha de trigo53/17

dos tipos

"cream cracker"Decreto nº e "água e sal"38.124/18 de consumo

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

18%

popular

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

1905.90.20 Biscoitos eConvênio ICMS

18%

17.056.00

bolachas derivados de

142/18

Proveniente de

farinha de trigoProtocolo ICMS UF signatária =

56.0

dos tipos53/17 "cream cracker"

30%

e "água e sal"

Decreto nº 38.124 /18

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

Protocolo ICMS 45%

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

18%

1905.90.20 Outras Convênio ICMS

bolachas, 142/18

56.2 17.056.02 exceto Proveniente de

casquinhas Protocolo ICMS UF signatária =

para sorvete e53/17 30%

os biscoitos e

bolachas Decreto nº Proveniente do

relacionados 38.124 /18 Exterior ou UF

nos CEST

não signatária =

17.056.00 eProtocolo ICMS 45%

17.056.01

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

1905.32.00 "Waffles" eConvênio ICMS Proveniente de

18%

57.0 17.057.00

"wafers" - sem142/18 cobertura

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Protocolo ICMS Op. Interna

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

1905.32.00 "Waffles" eConvênio ICMS Proveniente de

18%

58.0 17.058.00

"wafers" - com142/18 cobertura

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

Protocolo ICMS (Original) =

28/21

Decreto nº 41.248 /21

10%

ATO COTEPE

1905.40.00 Torradas, pãoConvênio ICMS Proveniente de

18%

59.0 17.059.00

torrado e142/18 produtos

UF signatária =

30%

semelhantes torrados

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Protocolo ICMS Op. Interna

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

1905.90.10 Outros pães de Convênio ICMS Proveniente de

18%

60.0 17.060.00

forma

142/18

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

UF signatária =

20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

35%

Protocolo ICMS Op. Interna

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

3 Proveniente do

Exterior ou UF Protocolo ICMS não signatária =

1905.90.90 Outros pães, Proveniente de 18%

exceto o UF signatária =

62.0 17.062 .00 classificado noConvênio ICMS 20%

CEST 17.062 .0142/18

53/17

Decreto nº 38.124 /18

35%

Op. Interna

(Original) =

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

10%

Outros Bolos

Proveniente de UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) = 10

%

62.1

17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de

Proveniente de

18%

panificação nãoConvênio ICMS UF signatária =

especificados anteriormente,

142/18

20%

incluindo as Protocolo pizzas; excetoICMS 53/17 os classificados

nos CESTDecreto nº 17.062 .02 e38.124/18

17.062.03

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

35%

Op. Interna

Protocolo ICMS (Original) =

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

10%

Outros Bolos

Proveniente de

UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) =

10%

62.2

17.062.02 1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas para sorvete

Convênio ICMS

142/18

Proveniente de

UF signatária =

18%

Protocolo ICMS 20%

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

35%

Op. Interna

(Original) =

10%

Outros Proveniente de UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) = 10

%

62.3

17.062.03 1905.90.90 Pão francês até

200g

Convênio ICMS Proveniente de

18%

142/18

UF signatária =

20%

Protocolo ICMS Proveniente do

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Exterior ou UF

não signatária =

35%

Protocolo ICMS Op. Interna

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

Outros Bolos Proveniente de UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) =

10%

63.0

17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot

Convênio ICMS

142/18

Protocolo

ICMS 53/17

Decreto nº 38.124 /18

Proveniente de

UF signatária =

20%

Proveniente do

Exterior ou UF

18%

Protocolo ICMS não signatária =

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

35%

Op. Interna

(Original) =

10%

64.0

17.064.00 1905.90 Demais pãesConvênio ICMS

industrializados 142/18

Protocolo ICMS

53/17

Decreto nº 38.124 /18

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

Outros Pães

Proveniente de

UF signatária =

20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

35%

18%

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

Outros Derivad os

Proveniente de

UF signatária =

30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária =

45%

Op. Interna

(Original) =

10%

".

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 ao segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQ

12.1

03.012.0

1

2106.90.10 Cápsula de refrigerante

Convênio ICMS

142/18

140% 18% (FUN

Protocolo ICMS

11/91

Protocolo ICMS

10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS

150/20

Convênio ICMS

74/21

Decreto nº 41.381 /21

21.5

03.021.0

5

2203.00.00 Cerveja em embalagem

PET Convênio ICMS

142/18

Protocolo ICMS

11/91

Protocolo ICMS

10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS

150/20

Convênio ICMS

74/21

Decreto nº 41.381 /21

140% 18% (FUN

21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras

embalagens Convênio ICMS

142/18

Protocolo ICMS

140% 18% (FUN

22.5 03.022.0 2202.91.00 Cerveja álcool embalagem sem em Convênio ICMS 140% 18% (FUN

5 PET 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381 /21

11/91

Protocolo ICMS

10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS

150/20

Convênio ICMS

74/21

Decreto nº 41.381 /21

";

II - 47.1, 48.0, 49.6 e 49.7 ao segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/21): "

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQU

47.1 17.047.01 1902.30.00 18

Massas

Proveniente de

UF signatária = Convênio ICMS 20%

142/18

alimentícias tipoProtocolo ICMS

instantânea, derivadas de

53/17

Proveniente do

Exterior ou UF

22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja álcool outras embalagens sem em Convênio ICMS 142/18 140% 18% (FUN

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381 /21

farinha de trigo. Decreto nº 38.124 /18

não signatária =

35%

Protocolo ICMS

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

Op. Interna

(Original) =

10%

17.048.00 1902

48.0

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de

Proveniente de

UF signatária =

carne ou deConvênio ICMS 20%

outras substâncias) ou

142/18

preparadas deProtocolo ICMS Proveniente do

outro modo,53/17 exceto as

descritas nosDecreto nº Exterior ou UF 18 não signatária =

35%

CEST

17.047.00,

38.124/18

17.048.01, eProtocolo ICMS Op. Interna

17.048.02

28/21

Decreto nº 41.248 /21

ATO COTEPE

(Original) =

10%

49.6 1902.11.00 Convênio ICMS Proveniente de 18

142/18 UF signatária =

Massas 20%

alimentícias doProtocolo ICMS

17.049.06

tipo comum,53/17

não cozidas,

nem recheadas, Decreto nº Proveniente do

Exterior ou UF

nem

preparadas de

38.124/18

não signatária =

35%

outro modo, Protocolo ICMS

que contenham28/21 ovos, derivadas

de farinha deDecreto nº trigo

41.248/21

ATO CO

Op. Interna

(Original) =

10%

TEPE

49.7 17.049.07 1902.11.00 Convênio ICMS Proveniente de 18

142/18 UF signatária =

Massas 20%

alimentícias doProtocolo ICMS

tipo sêmola,53/17

não cozidas,

nem recheadas, Decreto nº Proveniente do

Exterior ou UF

não signatária =

nem

preparadas de

38.124/18

35%

outro modo, Protocolo ICMS Op. Interna

que contenham28/21 ovos, derivadas

(Original) =

10%

do trigo

Decreto nº 41.248 /21

TEPE

ATO CO

".

"Art. 3º Fica revogado o item abaixo relacionado do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 74/21):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQ

10.3 03.010.03 2202.10.00 Cápsula de

140% 18%

refrigerante Convênio ICMS

142/18

Protocolo ICMS

(FUN

2202.99.00

11/91

Protocolo ICMS

10/92

Lei nº 7.611 /04

Decreto nº 38.378 /18

Convênio ICMS

150/20

".

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas:

I - nos incisos I do art. 1º, I do art. 2º e no art. 3º, no período de 1º de junho de 2021 até a data da publicação deste Decreto;

II - nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, no período de 1º de julho de 2021 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021;

133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //