Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.508/2021

Altera o Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.508 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 39.423 , de 6 de setembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21, DECRETA:

Art. 1º Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 6 de setembro de 2019:

I - alínea "a" (Ajuste SINIEF 21/21);

II - alínea "e" (Ajuste SINIEF 12/21).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021;

133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39423/2019 de //