Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.509/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.509 DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/21 e os convênios ICMS

97 e 98/21, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de

1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

a) alínea "f" do inciso XXVI do art. 6º:

"f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/21);";

b) inciso II do

§ 1ª do art. 183-K:

"II - imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF3e, o emitente deverá transmitir à SEFAZ-PB as NF3e geradas em contingência(Ajuste SINIEF 14/21);";

c) art. 183-Q1:

"Art. 183. - Q1. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista no art. 183-A

deste Regulamento, a partir de 1º de fevereiro de 2022 (Ajuste SINIEF 14/21).";

II - acrescido do

§ 4º ao art. 183-K, com a respectiva redação:

"§ 4º No caso em que o emissor realizar emissão da NF3e e a respectiva impressão do DANF3E, por meio de equipamento móvel, no próprio local da efetiva leitura, deverá também operar em contingência onde não houver conexão com o sistema autorizador, transmitindo a NF3e gerada em contingência, assim que houver condições técnicas (Ajuste SINIEF 14/21).".

Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 162 (Convênio ICMS 97/21): "

ITEM FÁRMACOS NCM MEDICAMENTOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENT

162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco - ampola)

3002.15.90

ITEM FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS

236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90

237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90

";

II - acrescido dos itens 236 a 237, com as respectivas redações (Convênio ICMS 97/21): "

Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável(150 mg/ml)

Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável(150 mg/ ml)

".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nas alíneas:

I - "a" do inciso I do art. 1º e no inciso I do art. 2º, no período de 27 de julho de 2021 até a data da publicação deste Decreto;

II - "c" do inciso I do art. 1º, no período de 12 de julho de 2021 até a data da publicação deste

Decreto;

III - "b" do inciso I e no inciso II do art. 1º, no período de 1º de agosto de 2021 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: I - 27 de julho de 2021, em relação à alínea "a" do inciso I do art. 1º e ao inciso I do art. 2º;

II - 12 de julho de 2021, em relação à alínea "c" do inciso I do art. 1º;

III - 1º de agosto de 2021, em relação à alínea "b" do inciso I do art. 1º;

IV - a partir de 1º de janeiro de 2022, em relação ao inciso II do art. 2º

Nova redação dada ao art. 4º do Decreto nº 41.509/21 pelo art. 1º do Decreto nº 41.568 /21 - DOE de 31.08.2021.

Efeitos desde 19 de agosto de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação: I - ao inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2022;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021;

133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 41568/2021 de 30/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //