Decreto nº 41.510/2021
Altera o Decreto nº 40.523, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.510 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 40.523 , de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/21, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art.3º-A ao Decreto nº 40.523 , de 11 de setembro de 2020, com a respectiva redação:
"Art. 3º-A Na movimentação de partes e peças e materiais, conforme o disposto no art. 2º deste Decreto, a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período (Ajuste SINIEF 13/21).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021;
133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40523/2020 de 11/09/2020