Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.562/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo De creto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.562 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo De creto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a exclusão da Paraíba do Protocolo ICMS

33/91 pelo Protocolo ICMS 31/21, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de

1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos: I -

§ 8º do art. 41:

"§ 8º O recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária encerrará a fase de tributação e não dará ensejo a utilização de crédito fiscal pelo adquirente, ressalvado o disposto no art. 72, incisos II, V e VI.";

II -

§ 6º do art. 391:

"§ 6º O recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária encerrará a fase de tributação e não dará ensejo à utilização de crédito fiscal pelo adquirente, ressalvado o disposto no art. 72, incisos II, V e VI.".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste

Decreto no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2021;

133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //