Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.569/2021

Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.569 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808 , de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 240/19, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808 , de 1 de abril de 2013, passa a vigorar: I - com nova redação dada ao item 43.0:

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões

Opera

(Origin

Op. Int

= 55,7

Op. Int

= 50,8

Op. Int

12% =

";

II - acrescido do item 41.1, com a respectiva redação: "

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA

41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões

Opera (Origin Op. In

= 55,7

Op. In

= 50,8

Op. In

= 42,7

".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste

Decreto no período de 1º de março de 2020 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2021;

133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33808/2013 de //