Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.661/2021

Revigora o Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

DECRETO Nº 41.661 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Revigora o Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 125/21, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, fica revigorado com vigência até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 125/21).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos do Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 125/21).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021;

133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Phoca PDF

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41161/2021 de 09/04/2021