Decreto nº 41.819/2021
Define as novas Escolas Cidadãs Integrais, com a nova denominação, porte e simbologia dos cargos do corpo diretivo.
DECRETO Nº 41.819 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Define as novas Escolas Cidadãs Integrais, com a nova denominação, porte e simbologia dos cargos do corpo diretivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei nº 11.100 , de 06 de abril de 2018, que cria o Programa de Educação Integral, composto por Escolas Cidadãs Integrais - ECI, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas - ECIT e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas - ECIS, assim como a Lei nº 11.101 , de 06 de abril de 2018, a qual dispõe sobre o corpo diretivo das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas, e altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que defi ne a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º As escolas da rede pública estadual, constante no anexo único do presente Decreto, terão o Corpo Diretivo alterado, passando a funcionar de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.101 , de 06 de abril de 2018 e a Lei nº 11.268 , 29 de dezembro de 2018.
Art. 2º A denominação da escola, o porte e a estrutura de cargos comissionados, com respectiva simbologia, a que se refere o art. 1º deste Decreto, também fi cam defi nidos na forma do Anexo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.