Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.830/2021

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 41.830 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, 01 (uma) área de terras abaixo descriminada:

I - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60 m (15 m de comprimento x 15 m de largura), situada no Município de Santa Rita/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P01 de coordenadas plano retangulares relativas, sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 280.621,9687 m e norte (Y) 9.209.755,4910 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao norte, com azimute de 129º54`16" e distância de 15,000 m, segue até o marco P02 de coordenada norte (Y) 9.209.745,8684 m, este (X) 280.633,4754 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao leste, com azimute de 219º54`16" e distância de 14,800 m, segue até o marco P03 de coordenada norte (Y) 9.209.734,5151 m, este (X) 280.623,9811 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao sul, com azimute de 307º21`55" e distância de 4,510 m, segue até o marco P04 de coordenada norte (Y) 9.209.737,2548 m, este (X) 280.620,3931 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao sul, com azimute de 309º54`16" e distância de 10,490 m, segue até o marco P05 de coordenada norte (Y) 9.209.743,9843 m, este (X) 280.612,3461 m; fi nalmente do marco P05 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com terras pertencentes ao expropriado a oeste, com azimute de 39º54`16", distância de 15,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, encravada em uma terra maior, localizada na Granja de nº 06, Loteamento Granjas Tauã, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Santa Rita, sob a matrícula nº 10338.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção do Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 01, pertencente à obra de ampliação do Sistema Abastecimento de Água, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através SEIRHMA - Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, em parceria com a CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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