Decreto nº 41.881/2021
Altera o Decreto nº 32.334, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refi no de petróleo, classifi cada no código 1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fi scal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fl uvial ou lacustre, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.881 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 32.334 , de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refi no de petróleo, classifi cada no código 1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fi scal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fl uvial ou lacustre, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 168/21, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.334 , de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - ementa (Convênio ICMS 168/21):
"Dispõe sobre a concessão de regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refi no de petróleo, classifi cada nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01 da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fi scal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fl uvial ou lacustre, e dá outras providências.";
II - "caput" do art. 1º:
"Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômi-ca principal a fabricação de produtos do refi no de petróleo, classifi cada nos códigos 0600-0/01, 1921 - 7/00 e 3520-4/01 da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Regime Especial para emissão de nota fi scal nas operações de transferência e destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, no transporte efetuado através de navegação de cabotagem, fl uvial ou lacustre (Convênio ICMS 168/21).".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 8 de outubro de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32334/2011 de //