Decreto nº 41.945/2021
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 41.286, de 24 de maio
DECRETO Nº 41.945 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do
§ 11 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2021; 133º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41286/2021 de 24/05/2021