Decreto nº 41.948/2021
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área
DECRETO Nº 41.948 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Lagoa Seca, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 15,59 m², possuindo um perímetro de 15,94 m, situada no município de Lagoa Seca, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P01, daí, confrontando com via pública, frente, com azimute de 90º00`00" e distância de 4,70m, segue até o marco P02 daí, confrontando com terras do expropriado, lado esquerdo, com distância de 3,50m, segue até o marco P03;
daí, confrontando com terras do expropriado, fundos, com azimute de 270º00`00" e distância de 4,20m, segue até o marco P04 de coordenada norte (Y) 9.204.622,7547 m, este (X) 188.270,2852 m; fi nalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com casa de terceiros nº 071
- lado direito, com azimute de 188º07`14", e distância de 3,54m, fechando assim o perímetro acima descrito, encravada em uma terra maior, localizada na comunidade denominada chã do Marinho, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da comarca de Lagoa Seca, sob a matrícula nº 67.978.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à regularização da área onde está construído um Booster, pertencente ao Sistema Abastecimento de Água do Município de Lagoa Seca, comunidade Chã do Marinho, que foi construído pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual
3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.