Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.949/2021

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área

DECRETO Nº 41.949 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Queimadas, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 400,00 m², possuindo um perímetro de 140 m, situada no Município de Queimadas/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N - 7.37826 m e E - 35.94458 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 33, localizado a SÍTIO GRAVATÁ, Código INCRA; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES

V - DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:149º52`7.27" e 11,50 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N - 7.37836 m e E - 35.94453 m; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:84º11`9.86" e 41,00 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N - 7.37832 m e E - 35.94415 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimute plano e distância:187º41`20.22" e 05,00 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N - 7.37836 m e E - 35.94416 m; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:264º34`5.21" e 38,00 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N - 7.37839 m e E - 35.94451 m; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:150º45`1.20" e 04,50 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N - 7.37842 m e E - 35.94449 m; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:250º02`19.30" e 10,00 m;

até o vértice Pt6, de coordenadas N - 7.37846 m e E - 35.94458 m; deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:331º07`1.27" e 20,00 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N - 7.37830 m e E - 35.94467 m;

deste, segue confrontando com ISIDRO TEODOSIO DA SILVA e TEREZINHA LOPES V. DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:69º58`38.12" e 10,00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N - 7.37826 m e E - 35.94458 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema GRAUS DECIMAIS, referenciadas ao Meridiano Central - 33, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, pertencente a Sra. TEREZINHA LOPES VIEIRA DA SILVA, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Queimadas, sob a matrícula nº R-6-253.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção do Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 02, pertencente à obra de ampliação do Sistema Abastecimento de Água da cidade de Queimadas, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através SEIRHMA - Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, em parceria com a CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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