Decreto nº 41.993/2021
Dispõe sobre à utilização e administração do Sistema de Controle
DECRETO Nº 41.993 DE 02 DE DEZEMDRO DE 2021.
Dispõe sobre à utilização e administração do Sistema de Controle de Consignações, denominado PBCONSIG, pelas consignatárias credenciadas ao Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual do Estado da Paraíba em seu art. 86, IV e demais consectários legais, e ainda;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Paraíba credenciou instituições fi -
nanceiras e bancárias para a prestação de serviços de concessão de produtos e serviços consignados aos seus servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de manter controlado o nível de endividamento
dos servidores com as consignações facultativas dentro dos limites salariais previstos em lei;
CONSIDERANDO a necessidade do Governo do Estado da Paraíba em deixar claras
e transparentes as regras e condições que regem as operações de consignação, para todo e qualquer banco interessado em comprar os direitos de administrar a recepção dos créditos em conta, relativos a folha de pagamento dos servidores, bem como outros serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de defi nir os procedimentos e regras a serem observadas no uso do PBCONSIG, contratado pelas consignatárias credenciadas, visando aumentar a
margem de segurança e transparência dessas operações;
CONSIDERANDO que cabe ao Estado da Paraíba executar os serviços públicos
diretamente, por meio de seus órgãos, ou indiretamente, por meio da descentralização administrativa, delegando a atividade a pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta com previsão legal ou a entidades por meio de negócio jurídico;
CONSIDERANDO que a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 3.863 /76, incumbe realizar o processamento eletrônico de informações dos órgãos da Administração direta e indireta do Estado, DECRETA:
Art. 1º O serviço de gestão e operacionalização de consignados no âmbito do Poder Executivo do Estado da Paraíba, denominado sistema PBCONSIG, será executado pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA, em atendimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 3.863 /76, nos termos deste decreto e mediante contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração e a CODATA, objetivando assegurar a maior vantagem possível à Administração Pública.
Art. 2º
Considerando que a margem consignável é única para cada servidor e seu controle é viabilizado apenas de forma centralizada, as consignações facultativas dos servidores públicos da administração direta e indireta do Estado da Paraíba serão controladas por intermédio do sistema PBCONSIG, contratado previamente pelos bancos e instituições fi nanceiras credenciadas à Secretaria de Estado da Administração, junto à CODATA, objetivando benefi ciar os servidores públicos com a execução do controle efetivo da margem consignável, conforme regras e limites defi nidos nos Decretos nº 32.554 /2011 e 33.312 /2012 e suas alterações.
Art. 3º A operacionalização e atuação das consignações no âmbito do Governo do Estado da Paraíba transcorrerá por meio das instituições consignatárias usuárias do sistema PBCONSIG - módulo da Consignatária, após o devido credenciamento e autorização pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), independente dos seus contratos particulares com a CODATA.
§ 1º Apenas as consignatárias devidamente credenciadas junto à SEAD, poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do PBCONSIG, para efetuar consignações.
§ 2º As consignatárias cujo credenciamento encontre-se inativo junto à SEAD, mas que possuem consignações em vigor no órgão, fi cam impedidas de efetuar novas consignações, e o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até o seu término, serão possíveis somente mediante envio pelo sistema PBCONSIG.
Art. 4º Os módulos do sistema relativos aos servidores deverão permitir o controle das operações de consignações de forma online conforme regras defi nidas nos Decretos nº 32.554 /2011
e 33.312 /2012 e suas alterações, bem como permitir aos servidores públicos acessar ao sistema para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, sem ônus para o Governo do Estado da Paraíba e para os seus servidores.
Art. 5º A CODATA, mesmo sendo contratada pelas instituições fi nanceiras e bancárias, fi ca sujeita às orientações da SEAD quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos fi rmados com as mesmas.
Art. 6º Para viabilizar o bom funcionamento do processo de operação das consignações no Governo do Estado da Paraíba, dever-se observar os seguintes itens:
I - as consignatárias credenciadas, a CODATA e os órgãos do governo deverão observar e cumprir todas as regras estabelecidas nos Decretos nº 32.554 /2011 e 33.312 /2012 e posteriores publicações;
II - a CODATA deverá disponibilizar ao Governo do Estado da Paraíba o acesso ao software relativo aos módulos do Consignante e do Servidor, durante a vigência do contrato com as consignatárias contratantes, mantendo suas atualizações;
III - a CODATA deverá garantir a integração do PBCONSIG com o Portal do Servidor do Governo do Estado da Paraíba, possibilitado o acesso por parte dos servidores públicos;
IV - a CODATA deverá disponibilizar no PBCONSIG as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa do servidor segundo critérios defi nidos exclusivamente por meio dos decretos regulamentadores;
V - a CODATA deverá promover a manutenção do sistema PBCONSIG, envolvendo:
a) monitoramento do funcionamento do softaware;
b) carga mensal de dados no sistema referente às consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem defi nidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha;
c) acompanhamento do cálculo de margem dos servidores;
d) atualização das demandas requeridas pela SEAD que atinjam as consignações no que diz respeito à inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação;
e) atualizações das tecnologias de software utilizadas;
f) adaptar e enquadrar o PBCONSIG nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes ao Governo do Estado da Paraíba, desde que sejam autorizadas pelo mesmo;
g) manter o Portal do Servidor para impressão do contracheque pelo servidor para fi ns de apresentação da concessão da consignação.
Parágrafo único. No caso do inciso II, os arquivos de retorno que seriam enviados a cada consignatária em separado serão disponibilizados diretamente no PBCONSIG para download mediante acesso por usuário e senha da consignatária.
Art. 7º Todos os serviços aqui descritos não geram qualquer ônus para a administração pública, que também não será onerada por possíveis serviços complementares indiretos necessários às Consignatárias.
Art. 8º Por força do contrato entre o Governo do Estado da Paraíba e o banco responsável pelo pagamento da folha de pessoal, a CODATA deverá disponibilizar o serviço de integração WebService, CNAB 240 ou outro pertinente ao banco detentor da folha, para fi ns de integração online com rede de terminais de autoatendimento.
Art. 9º As consignatárias indenizarão o consignante com os custos operacionais, referente à impressão dos descontos nos contracheques e outros, tidos com as consignações, mediante o pagamento mensal, por linha impressa no contracheque de cada consignado, nos valores e procedimentos constantes no contrato fi rmado entre a Secretaria de Estado da Administração e a CODATA.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos sindicatos dos servidores do Estado da Paraíba e às associações representativas de classe dos servidores estaduais, devendo a CODATA garantir a utilização e suporte do PBCONSIG por parte deles, que serão isentos dos custos de processamento e manutenção.
§ 2º O pagamento de que trata este artigo será efetuado no ato no repasse das verbas consignadas, em favor das consignatárias, mediante retenção do valor devido.
Art. 10. Os lucros auferidos pela administração dos consignados deverão ser destinados para investimentos da CODATA, vedada a destinação do recurso a título de custeio.
Art. 11. O PBCONSIG é de exclusiva e inteira propriedade da CODATA, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros, bem como das mídias e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização, sob pena de responsabilização.
Art. 12. A CODATA deverá manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especifi cações técnicas, inovações e aperfeiçoamento tecnológico do Governo do Estado da Paraíba e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venham a ter acesso por força do cumprimento do serviço, sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições desse artigo, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.
Art. 13. A CODATA tratará sigilosamente todas as informações confi denciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos que deles necessitem para desempenhar as suas funções.
Art. 14. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 472 /2017/SEAD, de 30 de agosto de 2017, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02
de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44061/2023 de 05/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Portaria do Executivo nº 472/2017 de //