Decreto nº 41.995/2021
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Campina Grande, e dá outras
DECRETO Nº 41.995, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", e o artigo
6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, três lotes, sem benfeitorias, localizados na faixa de domínio da via denominada Arco Metropolitano Leste, no município de Campina Grande - PB, com área total de 56.000,00 m², das propriedades denominadas FAZENDA RIACHÃO, com Registro às Fls. 24 do Livro 3/C-2 sob nº 69.720 em data de 20/09/1972, e a FAZENDA GUARABIRA, com Registro às Fls.10, no Livro nº 3/D-1, sob nº 73.596, em data de 05/07/1974, pertencentes ao Espólio de MARIA TERTULIANO DAS NEVES, tendo como Inventariante GILBERTO BATISTA DAS NEVES e Outros.
Parágrafo único. A Fazenda Riachão confronta-se: Ao Norte: com Silvino Cordeiro da Silva Filho; Ao Sul: com Cícero Cordeiro de Andrade; Ao Leste: com a Estrada Campina Grande - Massaranduba; Ao Oeste: com Serafi m Teixera, herdeiros dos Lopes e Arthur Monteiro e José Góes. A Fazenda Guarabira confronta-se: Ao Norte: com Firmino Alves Tito, Álvaro de Araújo, João Machado de Nobrega e Cícero Cordeiro de Melo; Ao Sul: com Loteamento dos transmitentes e Sousa do O; Ao Nascente: com Camilo Marcelino de Oliveira, João Batista das Neves; Cícero Cordeiro de Andrade, Manoel Estevam e Sandoval Veríssimo de Sousa; Ao Poente: com o Loteamento dos Tavares.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da construção da Via denominada Arco Metropolitano Leste, no município de Campina Grande - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.