Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.089/2021

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DECRETO Nº 42.089 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

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Institui o Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges" e o Dia Estadual de Enfrentamento às Violências contra as Juventudes no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges", que será conferido aos Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude e aos Jovens que se destacarem por suas atuações na gestão de juventude ou nos múltiplos movimentos juvenis paraibanos.

Parágrafo único. O Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges" será conferido, anualmente, em evento realizado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 2º Serão premiados os gestores e jovens que se notabilizarem pela:

I - atuação na gestão das políticas públicas de juventude no município;

II - realização de projetos de inovação social;

III - promoção de atividades culturais e comunitárias;

IV - militância e ativismo social e em prol dos direitos humanos;

V - criação de projetos destaque pautados em educação, ciência e tecnologia;

VI - iniciativa empreendedora;

VII - execução de projetos voltados à prática da educomunicação;

VIII - mobilização de ações com foco na sustentabilidade e defesa do meio ambiente.

Art. 3º A concessão do Prêmio será avaliada e viabilizada por um Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.

§ 1º O Grupo de Trabalho será formado por representantes, titulares e suplentes, indicados pela:

I - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;

II - Conselho Estadual de Juventude (CEJUP);

III - Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Juventude (COIJUV); e,

IV - Fórum de Gestores Municipais de Políticas Públicas para a Juventude (FORJUVE).

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O presente decreto também institui o dia 15 de abril como o Dia Estadual de Enfrentamento às Violências contra as Juventudes no estado da Paraíba.

Parágrafo único. A referida data diz respeito ao fatídico dia no qual o jovem estudante Francisco Borges de Araújo Neto ("Neto Borges") foi assassinado, aos 20 anos de idade, por disparo de arma de fogo em praça pública, no município de Picuí-PB.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 42126/2021 de 21/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.