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Decreto nº 42.091/2021

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, imóveis

DECRETO Nº 42.091 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, imóveis que menciona no município de Alagoa Nova, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis

a seguir discriminados, com as benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, para construção do acesso

entre o Entroncamento PB-097 e distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova - PB:

I - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000069-8, Distrito localizado na Zona Rural do município de

Alagoa Nova - PB, entre as estacas 131 e 140, com área de 2.430m², com limites certos, conhecidos e

respeitados, conforme na Escritura Pública, sob a Matrícula nº 5095 e Registrado sob o nº R-2, datada

de 05/09/2018, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao

Sr. ADERALDO FERREIRA DA COSTA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido

pelo Estado da Paraíba (INTERPA), sob o código do imóvel rural de nº 951.021.648.701-0, conforme

Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certifi cado que integram este Título.

II - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na zona rural do município de São Sebastião de Lagoa

de Roça - PB, entre as estacas 8 e 12+10,00, lado esquerdo com área de 1.170,00m², confrontando-se

e limitando-se da seguinte forma: ao Nascente: com terras de Aurélio Vieira; ao Sul e Poente: com

terras de Antônio Alves Quirino; e ao Norte: com a estrada de rodagem, conforme Escritura Pública de

Compra e Venda, no Livro 79; às Fls. 93-v de 30 de julho de 1979, com OBJETO do R-1, da Matrícula

1069, do Livro 284, datada de 07 de janeiro de 1984, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis

de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. BENEDITO CIRINO DA SILVA, conforme Escritura Pública

de Compra e Venda.

III - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000141-4, distrito localizado na zona rural do município

de Alagoa Nova-PB, entre as estacas 140 e 163+10,00, lado direito, com área de 5.170,00m², e entre

as estacas 140 e 163+10,00, lado esquerdo, com área de 4.888,00m², perfazendo uma área total de

10.058,00m², com confrontações descritas conforme na Escritura Pública, com Matrícula sob nº R-1-

4342/R-3 608/R-3 609/ R-3 788/ R-3 1065, Livro 2-0/2-D/2-D/2-D/2-E, às Folhas 124/08/08/100/280,

datada de 08/11/2014, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente a Sra. GERUZA PAULINO DE SOUZA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio,

concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA), sob o código do imóvel rural de nº 951021407038 - 4,

conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certifi cado que integram este Título.

IV - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000178-3, distrito localizado na zona rural do município de

Alagoa Nova - PB, lado direito, entre as estacas 167 e 170 com área de 420,00m², e do lado esquerdo

entre as estacas 163 e 170, com área de 1.352,00m² e entre as estacas 206 + 10,00 e 210 com área de

910,00m², perfazendo uma área total de 2.682,00 m², com confrontações descritas conforme na Escritura Pública, com Matrícula sob nº R-3 1856, R-2 1856, R-1 1856, Livro 2-J, às Folhas 16, de 29 de

outubro de 1993, datada de 14/10/1993, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa

Nova - PB, pertencente ao Sr. GILVAN MARTINS COSTA e OUTROS, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA), sob o código do imóvel rural de nº 951021407038-4, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certifi cado que integram

este Título.

V - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizadas na faixa de domínio do

acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB,

encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na zona rural do município

de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 60 e 76+10,00, com área de 4.620,00m², lado esquerdo, conforme Matrícula nº 732, às Fls.171-177v, no Livro 125, datada de 08/06/2016, nº 1º Ofício do Cartório de

Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. HELENILDO VIEIRA FRUTUOSO,

conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha.

VI - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na zona rural do município de ALAGOA NOVA

- PB, entre as estacas 170+10,00, com área de 270,00m², lado esquerdo, perfazendo uma área total de

3.240,00m², confrontando-se e limitando-se: ao Leste: com terras de Zezé Victor, numa extensão de

67,00m, em linha reta; ao Norte: com terras de João Evangelista, numa extensão de 227,00m em declive; ao Sul: com terras de Geraldo de Tal, numa extensão de 201,00m e ao Oeste: com terras de Maria

Raul, numa extensão de 33,00m em linha reta, por onde passa um riacho, com benfeitorias existentes,

conforme Escritura Pública de Usucapião, no Livro 2-Q; às Fls.168, sob a Matricula nº 3352, de 06 de

novembro de 2009, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente

à Sra. LUCINETE BARROS DE SOUSA, conforme Escritura Pública de Usucapião.

VII - uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000067-1, distrito localizado na zona rural do município de

Alagoa Nova - PB, entre as estacas 105 e 112+10,00, lado direito, com área de 2.025,00m², conforme

OBJETO do R-2, da Matrícula nº 4952, do Livro 2-Z, às Fls, 136, datada de 30/03/2020, nº 1º Ofício

do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente à Sra. MARIA DAS DORES

VIEIRA DINIZ, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba

(INTERPA), sob o código do imóvel rural de nº 951021644579-2, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certifi cado que integram esse Título.

VIII - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na zona rural do município de ALAGOA

NOVA - PB, entre as estacas 121+10,00 e 124, com área de 675,00m², confrontando-se e limitando-se

em comum com terras dos herdeiros do espólio de João Galdino, conforme Escritura Pública de Compra

e Venda, no Livro 124, as Fls.140, às 141, de 05 de dezembro de 2014, com OBJETO do R-14 e 15, da

Matrícula 2178, datada de 31de março de 2000 e de 26 de dezembro de 2014, nº 1º Ofício do Cartório

de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. OTÁVIO PESSOA CASADO, conforme Escritura Pública de Compra e Venda.

IX - uma faixa de terras localizada na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000082-5, distrito localizado na zona rural do município

de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 112+10,00 e 120, com área de 2.025,00m², entre as estacas

124 e 131, com área de 1.890,00m² lado direito e entre as estacas 112+10,00 e 115+6,00, com área de

304,00m² e entre as estacas 117 e 140, lado esquerdo com área de 5.290,00m², perfazendo uma área total

de 9.509,00m², conforme Matrícula sob nº R-2-1875, no Livro 2-R, às Fls.50, datada de 25 de agosto

de 2011, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr.

ROSINALDO DA COSTA PESSOA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo

Estado da Paraíba (INTERPA), sob o código do imóvel Rural de nº 951021438820-1, conforme Planta

e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certifi cado que integram esse Título.

X - uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do acesso entre o Entroncamento da PB-097 e o distrito de São Tomé, no município de Alagoa Nova-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na zona rural do município de Alagoa Nova - PB,

entre as estacas 64 e 72+10,00, lado direito com área de 1.955,00m², com seus limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha, no Livro 125; às Fls.171 à 177v,

de 08 de junho de 2016, Registrado sob nº R-15, da referida Matrícula, datada de 08 de junho de 2016, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. SEVERINO

VIEIRA FRUTUOSO, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha.

Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos do art. 1º destinam-se à execução da obra do acesso do Entroncamento PB-097 ao distrito de São Tomé, ao município de Alagoa Nova - PB.

Art. 3º São de natureza urgentes as desapropriações de que trata este Decreto, para efeito de imediatas imissões nas posses dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no

Art. 15. do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, as desapropriações dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 15

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto-Lei nº 3365/1941 de //