Decreto nº 42.092/2021
Institui o Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges"
DECRETO Nº 42.092 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges" e o Dia Estadual de Enfrentamento às Violências contra as Juventudes no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges", que será conferido aos Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude e aos Jovens que se destacarem por suas atuações na gestão de juventude ou nos múltiplos movimentos juvenis paraibanos.
Parágrafo único. O Prêmio Estadual de Juventude da Paraíba "Neto Borges" será conferido, anualmente, em evento realizado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º Serão premiados os gestores e jovens que se notabilizarem pela:
I - atuação na gestão das políticas públicas de juventude no município;
II - realização de projetos de inovação social;
III - promoção de atividades culturais e comunitárias;
IV - militância e ativismo social e em prol dos direitos humanos;
V - criação de projetos destaque pautados em educação, ciência e tecnologia;
VI - iniciativa empreendedora;
VII - execução de projetos voltados à prática da educomunicação;
VIII - mobilização de ações com foco na sustentabilidade e defesa do meio ambiente.
Art. 3º A concessão do Prêmio será avaliada e viabilizada por um Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.
§ 1º O Grupo de Trabalho será formado por representantes, titulares e suplentes, indicados pela:
I - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
II - Conselho Estadual de Juventude (CEJUP);
III - Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Juventude (COIJUV); e,
IV - Fórum de Gestores Municipais de Políticas Públicas para a Juventude (FORJUVE).
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O presente decreto também institui o dia 15 de abril como o Dia Estadual de Enfrentamento às Violências contra as Juventudes no estado da Paraíba.
Parágrafo único. A referida data diz respeito ao fatídico dia no qual o jovem estudante Francisco Borges de Araújo Neto ("Neto Borges") foi assassinado, aos 20 anos de idade, por disparo de arma de fogo em praça pública, no município de Picuí-PB.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.