Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.127/2021

Homologa Deliberação Nº 0004/2016 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC - Órgão de Orientação Superior do IPHAEP, declaratória o Tombamento, pelo valor histórico e arquitetônico, da casa do Cangaceiro Chico Pereira, localizado na Fazenda Jacú, Nazarezinho - Paraíba.

DECRETO Nº 42.127 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Homologa Deliberação Nº 0004/2016 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC - Órgão de Orientação Superior do IPHAEP, declaratória o Tombamento, pelo valor histórico e arquitetônico, da casa do Cangaceiro Chico Pereira, localizado na Fazenda Jacú, Nazarezinho - Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e atendendo ao disposto no art. 40, do Decreto Estadual nº 7.819 , de 24 de outubro de 1978, e CONSIDERANDO que o CONPEC - Conselho Deliberativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP, ao apreciar proposta de Tombamento da Casa do Cangaceiro Chico Pereira, localizada na Fazenda Jacú, Nazarezinho - Paraíba, reconheceu os significativos valores históricos e culturais de suas preservações para a compreensão da composição arquitetônica do referido bem;

CONSIDERANDO ainda, que o referido bem abriga um complexo de detalhes arquitetônicos e culturais, sendo de importante valor para o conhecimento dos recursos técnicos ali utilizados, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Deliberação Nº 0004/2016 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC, de 02 de agosto de 2016, declaratória de Tombamento, pelo valor histórico e arquitetônico, da casa do Cangaceiro Chico Pereira, localizada na Fazenda Jacú, Nazarezinho - Paraíba.

Art. 2º Para efeito do Tombamento a que se refere o artigo anterior, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP - tomará as providências cabíveis, em cumprimento à legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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