Decreto nº 42.148/2021
Altera o inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554, de 1º de novembro de 2011.
DECRETO Nº 42.148 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554 , de 1º de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista a necessidade de correção e aprimoramento do Decreto 32.554 , de 1º de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554 , de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - Limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fi xos mensais dos consignados, para as consignações descritas nas alíneas "c", "d", "e", "g", "h" e "k" do inciso II do
Art. 3º, fi cando o prazo máximo para as consignações descritas na alínea "e" limitado a 72
(setenta e dois) meses."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32554/2011 de //