Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.148/2021

Altera o inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554, de 1º de novembro de 2011.

DECRETO Nº 42.148 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554 , de 1º de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista a necessidade de correção e aprimoramento do Decreto 32.554 , de 1º de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 32.554 , de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I - Limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fi xos mensais dos consignados, para as consignações descritas nas alíneas "c", "d", "e", "g", "h" e "k" do inciso II do

Art. 3º, fi cando o prazo máximo para as consignações descritas na alínea "e" limitado a 72

(setenta e dois) meses."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32554/2011 de //