Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.149/2021

Altera o Decreto nº 41.663, de 05 de outubro de 2021, que dispõe

DECRETO Nº 42.149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 41.663 , de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre as operações com Etanol Hidratado Combustível EHC nas condições que especifi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 41.663 , de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A base de cálculo do imposto para fi ns de substituição tributária em relação às operações subsequentes de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Ofi cial da União, ou o valor obtido pela multiplicação do percentual da margem de valor agregado (MVA), também divulgado no site do CONFAZ, o que for maior.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41663/2021 de 05/10/2021