Decreto nº 42.149/2021
Altera o Decreto nº 41.663, de 05 de outubro de 2021, que dispõe
DECRETO Nº 42.149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 41.663 , de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre as operações com Etanol Hidratado Combustível EHC nas condições que especifi ca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 41.663 , de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do imposto para fi ns de substituição tributária em relação às operações subsequentes de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Ofi cial da União, ou o valor obtido pela multiplicação do percentual da margem de valor agregado (MVA), também divulgado no site do CONFAZ, o que for maior.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41663/2021 de 05/10/2021