Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.150/2021

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas

DECRETO Nº 42.150 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifi ca, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41355/2021 de 17/06/2021