Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.154/2021

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre

DECRETO Nº 42.154 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD - para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/21, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do

§ 10 do art. 3º do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"II - de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classifi cados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), com escrituração completa conforme escalonamento a ser defi nido (Ajuste SINIEF 41/21);

III - de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classifi cados nas divisões 10 a

32; os estabelecimentos atacadistas classifi cados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser defi nido (Ajuste SINIEF 41/21).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30478/2009 de //