Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.201/2021

Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021,

DECRETO Nº 42.201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fi scais ou fi nanceiro-fi scais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 208/21, DECRETA:

Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 (Convênio ICMS 208/21).

Art. 2º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41161/2021 de 09/04/2021