Decreto nº 42.201/2021
Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021,
DECRETO Nº 42.201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fi scais ou fi nanceiro-fi scais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 208/21, DECRETA:
Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 (Convênio ICMS 208/21).
Art. 2º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41161/2021 de 09/04/2021