Decreto nº 42.202/2021
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede
DECRETO Nº 42.202 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com defi ciência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 204/21 e 230/21, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 8º e 9º ao art. 1º do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:
"§ 8º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o
§ 2º deste artigo, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (Convênio ICMS 204/21).
§ 9º O veículo automotor ofertado às pessoas com defi ciência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste artigo (Convênio ICMS 230/21).".
Art. 2º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33616/2012 de //