Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.218/2022

ALTERA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ALOCADA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE ACORDO COM A LEI Nº 12.146, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 42.218, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ALOCADA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE ACORDO COM A LEI Nº 12.146 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelos artigos 1º, §§ 1º e 2º, alínea a, e 2º, da Lei nº 12.146 , de 07 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Classificação Funcional-Programática, alocada no vigente Orçamento do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor - IASS, no valor de R$ 7.622.546,91 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais, noventa e um centavos), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 42225/2022 de 19/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.