Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.222/2022

Define, nos âmbitos das 2ª e 3ª Gerências Regionais de Educação, as novas Escolas Cidadãs Integrais e Escolas Cidadãs Integrais Técnicas, com a nova denominação, porte e simbologia dos cargos do corpo diretivo.

DECRETO Nº 42.222 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Define, nos âmbitos das 2ª e 3ª Gerências Regionais de Educação, as novas Escolas Cidadãs Integrais e Escolas Cidadãs Integrais Técnicas, com a nova denominação, porte e simbologia dos cargos do corpo diretivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei nº 11.100 , de 06 de abril de 2018, que cria o Programa de Educação Integral, composto por Escolas Cidadãs Integrais - ECI, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas - ECIT e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas - ECIS, assim como a Lei nº 11.101 , de 06 de abril de 2018, com redação alterada pela Lei nº 11.268 , 29 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o corpo diretivo das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas, DECRETA:

Art. 1º As escolas da rede pública estadual, nos âmbitos das 2ª e 3ª Gerências Regionais de Educação, constantes no Anexo Único do presente Decreto, terão o Corpo Diretivo alterado, passando a funcionar de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.101 , de 06 de abril de 2018.

Art. 2º A denominação da escola, o porte e a estrutura de cargos comissionados, com respectiva simbologia, a que se refere o art. 1º deste Decreto, também ficam definidos na forma do Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2022; 134º da proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45583/2024 de 03/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.