Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.235/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.235, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/010001.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 4.628.683,59 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

01.031.5286.1083.0287 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ANEXOS ADMINISTRATIVOS DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 4490.51 2.501 0000 2.300.000,00 4490.61 2.501 0000 2.328.683,59

TOTAL 4.628.683,59

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado o Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da Assembleia Legislativa, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.