Decreto nº 42.235/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.235, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/010001.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 4.628.683,59 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
01.031.5286.1083.0287 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ANEXOS ADMINISTRATIVOS DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 4490.51 2.501 0000 2.300.000,00 4490.61 2.501 0000 2.328.683,59
TOTAL 4.628.683,59
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado o Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da Assembleia Legislativa, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.