Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.240/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.240, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 42.226 , de 20 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/330001.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil, novecentos reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

33.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

33.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

13.392.5009.2787.0287 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 4490.52 1.500 0000 20.900,00

TOTAL 20.900,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

33.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

33.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

13.392.5009.2787.0287 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 3390.30 1.500 0000 20.900,00

TOTAL 20.900,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.