Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.241/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.241, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/150001.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 724.000,00 (setecentos e vinte e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

15.000 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

15.101 - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Especificação Natureza Fonte CO Valor

06.128.5005.2179.0287 - FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 3390.30 1.501 0000 724.000,00

TOTAL 724.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro da fonte 501 - Outros Recursos Não Vinculados, em relação aos recursos oriundos de Taxas de Inscrição de Concursos Públicos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Polícia Militar do Estado da Paraíba - PMPB, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 42289/2022 de 23/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.