Decreto nº 42.242/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.242, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/220001.00001. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 89.128.446,01 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e um centavo), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
12.362.5006.1843.0287 - EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS 3390.39 2.569 0000 10.000.000,00
4490.51 2.569 0000 20.000.000,00.
12.362.5006.2146.0287 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 3390.14 2.569 0000 12.000,00
3390.18 2.569 0000 100.000,00
3390.30 2.569 0000 8.841.680,00
3390.36 2.569 0000 1.150.000,00
3390.39 2.569 0000 10.756.065,05
4490.52 2.569 0000 14.524.385,05.
12.362.5006.2511.0287 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL 3390.18 2.569 0000 7.062.800,00
3390.30 2.569 0000 300.000,00
3390.36 2.569 0000 3.618.549,25
3390.47 2.569 0000 800.000,00.
12.366.5006.2770.0287 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3390.30 2.569 0000 500.000,00
3390.36 2.569 0000 1.000.000,00
3390.39 2.569 0000 5.462.966,66
4490.52 2.569 0000 5.000.000,00
TOTAL 89.128.446,01
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de fonte 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.