Decreto nº 42.243/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.243, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/220001.00003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 121.504.720,93 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
12.122.5046.4216.0287 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.08 2.540 1001 1.145.000,00
12.122.5046.4217.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 2.540 1001 40.857.548,25
3190.13 2.540 1070 17.490.113,87
3191.13 2.540 1070 5.175.897,50
12.361.5046.4974.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3190.13 2.540 1070 5.714.082,14
3191.13 2.540 1070 22.975.357,46
12.361.5046.4975.0287 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390.46 2.540 1001 6.750,00
12.362.5046.4976.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO 3190.13 2.540 1070 7.082.882,97
3191.13 2.540 1070 21.057.088,74
TOTAL 121.504.720,93
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro da Fonte 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, Fiscal e da Seguridade Social, em relação aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.