Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.243/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.243, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/220001.00003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 121.504.720,93 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

12.122.5046.4216.0287 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.08 2.540 1001 1.145.000,00

12.122.5046.4217.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 2.540 1001 40.857.548,25

3190.13 2.540 1070 17.490.113,87

3191.13 2.540 1070 5.175.897,50

12.361.5046.4974.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3190.13 2.540 1070 5.714.082,14

3191.13 2.540 1070 22.975.357,46

12.361.5046.4975.0287 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390.46 2.540 1001 6.750,00

12.362.5046.4976.0287 - ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO 3190.13 2.540 1070 7.082.882,97

3191.13 2.540 1070 21.057.088,74

TOTAL 121.504.720,93

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro da Fonte 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, Fiscal e da Seguridade Social, em relação aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.