Decreto nº 42.245/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.245, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/250001.00003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 61.261.509,51 (sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor
10.128.5007.4705.0287 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SUS 3390.20 2.600 0000 250.000,00
10.301.5007.2213.0287 - IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO 3390.30 2.600 0000 5.000.000,00
10.302.5007.2950.0287 - IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE 3390.30 2.600 0000 45.461.509,51
10.302.5007.4580.0287 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) 3190.11 2.600 0000 500.000,00
10.302.5007.4710.0287 - FOMENTO AO MECANISMO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO 3390.36 2.600 0000 50.000,00
10.305.5007.2225.0287 - IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE 3390.30 2.600 0000 5.000.000,00
10.305.5007.4876.0287 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE
PÚBLICA PARA O ESTADO 3390.30 2.600 0000 5.000.000,00
TOTAL 61.261.509,51
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.