Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.247/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.247, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/250001.00005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 19.491.808,94 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Especificação Natureza Fonte CO Valor

10.302.5007.4050.0287 - MANUTENÇÃO DA MATERNIDADE FREI DAMIÃO (JOÃO PESSOA) 3390.30 2.602 0000 2.000.000,00.

10.302.5007.4052.0287 - MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DE SAÚDE CLEMENTINO FRAGA 3390.30 2.602 0000 2.000.000,00.

10.302.5007.4060.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO / UNACON (PATOS) 3390.30 2.602 0000 2.491.808,94.

10.302.5007.4063.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS 3390.30 2.602 0000 2.000.000,00.

10.302.5007.4828.0287 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE 3390.30 2.602 0000 3.000.000,00.

10.302.5007.4836.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO "DOM JOSÉ MARIA PIRES" 3390.30 2.602 0000 3.000.000,00.

10.305.5007.2225.0287 - IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3390.30 2.602 0000 5.000.000,00

TOTAL 19.491.808,94

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.