Decreto nº 42.249/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.249, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/250001.00007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 1.132.895,14 (um milhão, cento e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor
10.302.5007.1691.0287 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SAÚDE 4490.39 2.631 0000 232.895,14
4490.51 2.631 0000 900.000,00
TOTAL 1.132.895,14
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.