Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.250/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.250, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/250001.00010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 37.975.680,00 (trinta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Especificação Natureza Fonte CO Valor

10.302.5007.1691.0287 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E

REFORMA DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SAÚDE 4490.51 1.631 0000 37.975.680,00

TOTAL 37.975.680,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 17175001 - Transferência de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal, recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 891696/2019/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, pela União, e o Governo do Estado da Paraíba, por meio do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba, com a interveniência anuente da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN, como Unidade Executora, pelo Estado, destinados a Construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em João Pessoa - Maternidade e Hospital da Mulher, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64, c/c o artigo 107, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3.654 /71.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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