Decreto nº 42.251/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.251, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/260001.00005. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 1.175.487,82 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
Especificação Natureza Fonte CO Valor
06.121.5005.4505.0287 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA 4490.51 2.700 0000 1.175.487,82
TOTAL 1.175.487,82
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro da Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.