Decreto nº 42.252/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.252, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/260001.00006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 4.992.278,58 (quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
Especificação Natureza Fonte CO Valor
06.121.5005.4505.0287 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA 4490.51 1.700 0000 4.992.278,58
TOTAL 4.992.278,58
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 24149901 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal, recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 894194/2019/MJS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, pela União, e o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com a interveniência anuente da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN, pelo Estado, conforme Portaria Interministerial nº 424/2016, registro CGE nº 20-70012-1, destinados a Construção do Centro Integrado de Comando e Controle, na Cidade de João Pessoa-PB, ação relativa a Justiça, Cidadania e Segurança Pública, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64, c/c o artigo 107, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3.654 /71.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.