Decreto nº 42.254/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.254, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/210101.00003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 651.693,09 (seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
28.846.0000.0751.0287 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4590.93 2.501 0000 651.693,09
TOTAL 651.693,09
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro de Fonte 501 - Outros Recursos Não Vinculados, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.