Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.256/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.256, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/310401.00011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 21.982.896,77 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

31.204 - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR

Especificação Natureza Fonte CO Valor

16.482.5004.4269.0287 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES NAS ÁREAS URBANA E RURAL 4440.51 2.761 0000 3.000.000,00

4450.51 2.761 0000 8.955.108,82

4490.51 2.761 0000 10.027.787,95

TOTAL 21.982.896,77

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado - FUNCEP, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 - Fiscal e Seguridade Social, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.