Decreto nº 42.259/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.259, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/210401.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.204 - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAÍBA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
22.665.5002.2464.0287 - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES METROLÓGICAS 3390.33 2.700 0000 60.000,00
3390.93 2.700 0000 30.000,00
4490.52 2.700 0000 300.000,00
TOTAL 390.000,00
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.