Decreto nº 42.267/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.267, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/250001.00017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 2.030.844,80 (dois milhões, trinta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor
10.302.5007.1994.0287 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA REDE DE SAÚDE ESTADUAL - PROJETO AMAR 4490.39 2.634 0000 160.230,00.
10.302.5007.1995.0287 - CONSOLIDAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO EM SAÚDE - PROJETO AMAR 4490.35 2.634 0000 747.025,00
4490.52 2.634 0000 534.100,00.
10.302.5007.1996.0287 - GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PROJETO AMAR 4490.35 2.634 0000 115.000,00
4490.36 2.634 0000 60.000,00
4490.39 2.634 0000 121.873,80
4490.40 2.634 0000 77.340,00
4490.47 2.634 0000 23.000,00
4490.52 2.634 0000 192.276,00
TOTAL 2.030.844,80
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 634 - Operações de Crédito Vinculadas a Saúde, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.